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Pesquisa

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - CEP

O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos, tendo por objetivo defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS n.º 466/2012 e Norma Operacional 001/2013).

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UNAERP (CEP) foi criado em 12 de julho de 1996, pela Resolução nº196/96 – CONSUN e registrado em Brasília/DF na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, em 31 de agosto de 1998. O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos- CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS no. 196/96 e complementares), diretrizes essas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do sujeito da pesquisa.

Composição

  • Profa. Dra. Adriana Aparecida Lopes - Coordenadora
  • Profa. Dra. Alexandra de Souza Melo - Vice-Coordenadora
  • Prof. Dr. Carlos Eduardo Saraiva Miranda
  • Profa. Dra. Erika do Carmo Bertazone
  • Prof. Dr. Fuad Jacob Abi Rached Junior
  • Prof. Dr. Marcelo Engracia Garcia
  • Profa. Dra. Mariana Araújo Noce
  • Prof. Dr. Matheus Rozário Matioli
  • Profa. Dra. Silvia Sidnéia da Silva
  • Prof. Dr. Silvio Rocha Correa da Silva
  • Profa. Dra. Telma Maria Braga Costa
  • Profa. Dra. Andresa de Toledo Triffoni Melo – Membro Suplente
  • Profa. Dra. Juliana Chiaretti Novi - Membro Suplente
  • Érika da Costa Bronzi Moura - Representante dos Participantes de Pesquisa
  • João Augusto Alves de Lima Rissato - Representante dos Participantes de Pesquisa

Submissão de projetos

Quem deve submeter projetos no Comitê de Ética em Pesquisa?

Projetos de pesquisa que, individual ou coletivamente, envolvam o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou em partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais, conforme Resolução CNS 196/96 item VII.

Como submeter um projeto?

Em caso de alunos que ainda não sejam graduados (curso de graduação em andamento), devem procurar seus orientadores e solicitar que os mesmos entrem com o projeto em sua senha pessoal de pesquisador responsável na Plataforma Brasil, podendo também os alunos com um cadastro de assistente fazerem parte da equipe de pesquisa.

Em que lugar eu submeto meu projeto?

Todo o trâmite é online tanto para cadastro, acompanhamento e respostas. Para isso, o pesquisador responsável deverá acessar o portal da Plataforma Brasil, disponível no fim da página.

Quando submeter?

As submissões de projetos devem ser observadas neste site em Calendário de Reuniões a cada semestre. Qualquer projeto submetido fora do período será recusado e deverá aguardar a próxima data. Por isso sugere-se ao pesquisador entrar com, no mínimo, 3 meses de antecedência da data final na qual precise da aprovação, para ficar com os prazos folgados durante o trâmite.

Qual o prazo para as respostas?

O prazo de resposta gira em torno de 45 dias podendo variar para mais ou menos.

Onde retiro a aprovação?

Todo o trâmite é online e controlado pela CONEP, portanto, deve-se entrar no site da Plataforma Brasil com a senha pessoal e retirar a aprovação do projeto que deseja, por se tratar de um sistema controlado todas as respostas possuem validade, não sendo necessário assinatura.

Documentos obrigatórios

Os documentos obrigatórios a serem anexado na Plataforma Brasil são:

Folha de rosto: O preenchimento da instituição proponente obrigatoriamente deve constar o nome, assinatura e carimbo do responsável pela instituição, com assinatura do Pesquisador Responsável nos seus respectivos campos.

Carta de Autorização: A pesquisa deve conter autorização prévia da instituição onde ela será aplicada. Por exemplo, se for desenvolvido um projeto de pesquisa com médicos num hospital, deve constar um termo de autorização desse hospital para que essa pesquisa seja desenvolvida ali, esse termo deve ser em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável geral dela.

Projeto Completo: É essencial para esclarecer as possíveis partes preenchidas na Plataforma Brasil que deixaram dúvidas, ele deve ser anexado no formato word ou pdf. É importante o projeto completo contemplar: objetivo geral (primário), objetivos secundários (específicos), riscos e benefícios, critérios de inclusão e exclusão, metodologia detalhada (o que inclui uma justificativa para o tamanho da amostra), referências bibliográficas.

Cronograma do projeto: Apresentar todas as etapas do projeto de pesquisa, ressaltando que a coleta de dados da sua pesquisa só poderá ter seu início após aprovação do Comitê de Ética.
Obs.: Caso o cronograma seja apresentado fora da brochura do projeto, é necessário que seja assinado pelo pesquisador responsável.

Orçamento: Descrever os itens de pesquisa e declarar quem irá custear o projeto de pesquisa.
Obs.: Caso o orçamento seja apresentado fora da brochura do projeto, é necessário que seja assinado pelo pesquisador responsável.

TCLE: O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é um documento que informa e esclarece o sujeito da pesquisa de maneira que ele possa tomar sua decisão de forma justa e sem constrangimentos sobre a sua participação em um projeto de pesquisa. Elementos fundamentais do TCLE:

  • Título da pesquisa.
  • Identificação da Instituição na qual a pesquisa se realiza.
  • Deve informar os objetivos da pesquisa
  • Deve conter a metodologia da pesquisa de forma clara e concisa, sobretudo ressaltando a forma de participação do sujeito de pesquisa.
  • Deve informar que a participação é voluntária.
  • Deve informar que o participante da pesquisa pode se retirar da pesquisa a qualquer momento e sem qualquer tipo de prejuízo a sua pessoa.
  • Deve conter claramente os riscos e benefícios.
  • Identificação do pesquisador (com endereço institucional, telefone para contato 24 horas)
  • Deve ter campo para consentimento pós-informação com campo para assinatura ou impressão dactiloscópica, no qual o sujeito declara estar ciente e de acordo com a pesquisa.
  • Deve mencionar que o TCLE é emitido em duas vias assinadas pelo sujeito e pelo pesquisador.
  • Deve conter endereço do CEP/UNAERP com telefone, assim como o do pesquisador responsável.
  • Quando o pesquisador propõe dispensa do TCLE, é necessário a justificativa para tal solicitação (Resol.466/2012 do CNS e 510/2016 do CNS). O TCLE apresenta “explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da
  • participação na pesquisa, além dos benefícios esperados dessa participação e apresentação das providencias e cautelas a serem empregadas para evitar e/ou reduzir efeitos e condições adversas que possam causar dano, considerando características e contexto do participante da pesquisa” (Resol.466/2012 do CNS e 510/2016 do CNS).
  • Se o TCLE apresentar mais que uma página é necessário rubricar (páginas que não tem a assinatura) e paginar. Exemplo: 1/3; 2/3; 3/3.
  • As resoluções 466/2012 e 510/2016 do CNS devem ser citadas.

 

Não há uma única forma de se redigir o TCLE, pois este varia de acordo com o próprio teor da pesquisa. Porém, os elementos acima elencados são imprescindíveis para que este documento tenha validade. Para anexá-lo a Plataforma Brasil ele deve ser assinado pelo Pesquisador Responsável.

Caso a característica do projeto não utilize o TCLE, há um campo para justificar a ausência na plataforma Brasil.

Obs: O Currículo Lattes do pesquisador(a) responsável deve estar atualizado.

ATENÇÃO: Pendências de documentos obrigatórios, na Plataforma Brasil, devem ser sanadas dentro do prazo de submissão para que o projeto seja incluído na reunião do período correspondente. Sendo assim, é recomendável que o projeto seja submetido nos primeiros dias do período para que, em caso de pendência documental, a mesma seja regularizada dentro do prazo de submissão.

Cronograma das reuniões e período de recebimento de projetos

Cronograma do 1º semestre de 2026
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS DATAS DAS REUNIÕES
De 21/02/2026 a 27/02/2026 24/03/2026
De 21/03/2026 a 27/03/2026 28/04/2026
De 25/04/2026 a 01/05/2026 26/05/2026
De 23/05/2026 a 29/05/2026 30/06/2026

 

Cronograma do 2º semestre de 2026
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS DATAS DAS REUNIÕES
De 25/07/2026 a 31/07/2026 25/08/2026
De 22/08/2026 a 28/08/2026 29/09/2026
De 26/09/2026 a 02/10/2026 27/10/2026
De 24/10/2026 a 30/10/2026 24/11/2026

 

Demais orientações

Assinaturas

Nos documentos submetidos ao CEP é permitida a assinatura manuscrita (de próprio punho) ou a assinatura digital com certificação eletrônica, incluindo assinatura gov.br. Quando o documento é assinado através do gov.br é dispensável as rubricas das páginas que não tem a assinatura. No caso da assinatura manuscrita, é necessário rubricar todas as demais páginas que não tem a assinatura.

Critérios de Suspensão e Encerramento

  • Quando houver risco ou dano à saúde dos participantes da pesquisa;
  • Quando um método em estudo for superior a outro;
  • Quando houver insucesso no recrutamento de participantes;
  • Quando houver cancelamento da autorização do local de coleta de dados;
  • Quando o pesquisador desligar da instituição proponente;
  • Quando o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou a CONEP solicitar a suspensão.

Submissão de Pendências de Parecer

Todos os documentos corrigidos devem ser alterados no sistema da Plataforma Brasil, adicionando-se a “nova versão corrigida”. É recomendado que todas as mudanças estejam destacadas no projeto e/ou em outros documentos.

Nas respostas às pendências, é obrigatório incluir a “carta de resposta ao comitê”, que deve esclarecer todas as alterações realizadas.

Para pendências, não é necessário observar as datas de submissão.

Submissão de Emendas

As emendas devem ser apresentadas em tempo hábil para apreciação ética e execução do projeto.

Atenção: as emendas devem seguir o cronograma anual de submissão.

Modelos

Confira o modelo de relatório parcial ou final para os protocolos de pesquisa aprovados:

A Plataforma Brasil

A Plataforma Brasil é um portal de base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP.

Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário – possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas).

O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas.

Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.

Módulos EaD do Sistema Cep/Conep

Acesse os cursos disponibilizados pela Comissão Nacional de Ética e Pesquisa – Conep.

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Legislação

Acesse a legislação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

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Precisa de ajuda? Estamos aqui para você!

Segunda a Sexta-feira das 14h às 18h
Telefone: (16) 36037709
E-mail: cetica@portal.glima.online
Local de atendimento: Sala CEP/CEUA – Bloco A